As missas de preceito são os dias obrigatórios que os fiéis católicos devem participar da Santa Missa
As missas de preceito dizem respeito ao terceiro mandamento de Deus Guardar domingos e festas de guarda. Então o mandamento da Igreja específica o que deve ser feito nestes dias:
Aos domingos e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa.
Código Direto Canônico, cânone 1247
E quais são os dias de missas de preceito na Igreja?
Como descrito, no mandamento de Deus e da Igreja, são todos os domingos do ano e “do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos.“ Código Direto Canônico, cânone 1246
Como resultado, segue a lista dos dias:
- Todos os domingos do ano.
- O Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, em 25 de dezembro.
- A Epifania do Senhor, em 6 de janeiro (No Brasil ela é transferida para o domingo anterior ou posterior).
- A Ascensão do Nosso Senhor Jesus Cristo ao Céu, na quinta-feira da 6ª semana da Páscoa.
- Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), na quinta-feira após a oitava de Pentecostes.
- A Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, em 1º de janeiro.
- A Imaculada Conceição de Nossa Senhora, no dia 8 de dezembro.
- A Assunção de Nossa Senhora, em 15 de agosto.
- São José, em 19 de março.*
- São Pedro e São Paulo, em 29 de junho.
- Todos os Santos, em 1º de novembro.
* Neste caso o § 2 do cânone 1246 define que “a Conferência episcopal, contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo”. Assim, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) retirou o preceito na solenidade de São José, em 19 de março.
As missas de preceito são apenas o mínimo que todo católico deve fazer, porém, é importante, além das missas de preceito, participar na Santa Missa em momentos importantes como: Quarta Feira de Cinzas, Missas da Semana Santa, dias de festa, entre outras.
Vale lembrar que alguns dias de festa de preceito na Igreja já caem normalmente nos domingos, como: o Domingo de Ramos, o Domingo de Páscoa, o Domingo de Pentecostes, o Domingo da Santíssima Trindade.
Para cumprir o preceito deve participar da missa onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente. Neste último caso a participação da santa missa pode ser feita no dia anterior no entardecer ou a noite.
Outros pontos importantes
Entretanto, para além da participação da missa, é necessário que os fiéis abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo.
Caso seja impossível de participar da Santa Missa nestes dias de festa de preceito, o código de direito canônico nos diz:
§ 2. Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do Bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias conforme a oportunidade.
Cânone 1248
Por último, o código do direito canônico, também nos diz que a conferência Episcopal, no caso do Brasil a CNBB, pode com a autorização da prévia da Sé Apostólica, abolir dias festivos ou alterá-los para o domingo. Um exemplo disso é o dia da Epifania do Senhor, em que a CNBB transfere para o domingo anterior ou posterior, caso 6 de janeiro não seja em um domingo.
FONTE: ACIDIGITAL